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A “ADDICT – Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas”, que é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, é regida pelos seus Estatutos.

A ADDICT, partindo dos propósitos e do espírito enunciados no documento “Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte, Estudo Macroeconómico”, tem por missão e objecto principal contribuir para posicionar o Norte de Portugal entre as regiões mais criativas da Europa, pela concepção e implementação de um adequado modelo de governação que apoie o aumento da capacidade e empreendedorismo criativos, o crescimento dos negócios criativos e a atractividade dos lugares criativos, visando o reforço da massa crítica do capital criativo da região.
Compete, nomeadamente, à ADDICT:

a) Promover a clusterização do sector das Indústrias Criativas na Região Norte;

b) Promover a incubação de negócios;

c) Prestar serviços de apoio ao empreendedorismo;

d) Prestar serviços de apoio à protecção da propriedade intelectual;

e) Assumir o papel de broker criativo chave (entre instituições de ensino/formação e instituições culturais, entre criadores e investidores, entre empresa e mercado, entre criadores);

f) Estabelecer parcerias e redes;

g) Promover a transversalidade entre os sectores criativos;

h) Produzir conhecimento sobre a economia e ecologia criativa;

i) Informar (e envolver) a comunidade em geral sobre a economia e ecologia criativa
(promover eventos, publicações, etc.);

j) Desenvolver o mercado local e global (via mecanismos de distribuição);

k) Assumir um papel de comissariado;

l) Participar em projectos em parceria nas áreas da reabilitação urbana;

m) Maximizar os benefícios das novas tecnologias na economia criativa, introduzindo modelos de negócio e de organização inovadores;

n) Maximizar o papel da criatividade na economia global da região, contribuindo para o aumento dos níveis gerais de inovação;

o) Promover e assegurar a visibilidade do sector das Indústrias Criativas na cidade, na região, no país e no mundo;

p) Desenvolver todas as actividades que possam contribuir para a prossecução do objecto da Associação.






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