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A “ADDICT – Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas”, que é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, é regida pelos seus Estatutos. A ADDICT, partindo dos propósitos e do espírito enunciados no documento “Desenvolvimento de um Cluster de Indústrias Criativas na Região do Norte, Estudo Macroeconómico”, tem por missão e objecto principal contribuir para posicionar o Norte de Portugal entre as regiões mais criativas da Europa, pela concepção e implementação de um adequado modelo de governação que apoie o aumento da capacidade e empreendedorismo criativos, o crescimento dos negócios criativos e a atractividade dos lugares criativos, visando o reforço da massa crítica do capital criativo da região. Compete, nomeadamente, à ADDICT: a) Promover a clusterização do sector das Indústrias Criativas na Região Norte; b) Promover a incubação de negócios; c) Prestar serviços de apoio ao empreendedorismo; d) Prestar serviços de apoio à protecção da propriedade intelectual; e) Assumir o papel de broker criativo chave (entre instituições de ensino/formação e instituições culturais, entre criadores e investidores, entre empresa e mercado, entre criadores); f) Estabelecer parcerias e redes; g) Promover a transversalidade entre os sectores criativos; h) Produzir conhecimento sobre a economia e ecologia criativa; i) Informar (e envolver) a comunidade em geral sobre a economia e ecologia criativa (promover eventos, publicações, etc.); j) Desenvolver o mercado local e global (via mecanismos de distribuição); k) Assumir um papel de comissariado; l) Participar em projectos em parceria nas áreas da reabilitação urbana; m) Maximizar os benefícios das novas tecnologias na economia criativa, introduzindo modelos de negócio e de organização inovadores; n) Maximizar o papel da criatividade na economia global da região, contribuindo para o aumento dos níveis gerais de inovação; o) Promover e assegurar a visibilidade do sector das Indústrias Criativas na cidade, na região, no país e no mundo; p) Desenvolver todas as actividades que possam contribuir para a prossecução do objecto da Associação. |
