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1.       O valor da Quota anual a pagar pelos Associados é determinado em função da dimensão da entidade requerente, de acordo com os indicadores abaixo:

A ADDICT é a Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas e actua como um Agente/ Facilitador/Ponto de ligação e assume o papel de broker criativo chave entre instituições de ensino/formação e instituições culturais, entre criadores e investidores, entre empresa e mercado, entre os agentes criativos e os agentes políticos – policy makers. 

Assim, o perfil e as competências da ADDICT passam por:

  • Consolidar a clusterização em curso, fortalecendo-a e aprofundando-a;

  • Articular agentes de mercado sem tradição de diálogo e cooperação: empresas, instituições culturais, espaços de arte, artistas, universidades, parques de ciência, centros de investigação, autarquias, media;

  • Contribuir para o aumento de massa crítica do sector, proporcionando espaços de encontro e de convergência de interesses;

  • Contribuir para a diferenciação das estratégias de competitividade territorial e para os processos de regeneração urbana em cidades e lugares de elevado valor patrimonial;

  • Fortalecer, qualificar e promover os mecanismos de articulação e de trabalho em rede;

  • Intensificar a relação entre os centros de produção de conhecimento e a Actividade Empresarial;

  • Atrair jovens universitários para a criação de negócios criativos;

  • Alavancar e internacionalizar os principais agentes e negócios criativos da região e do país;

  • Gerar novas dinâmicas no mercado da economia criativa pelo reforço da produção de novos conteúdos, promovendo a retenção de talentos na região e no país;

  • Informar e envolver a comunidade relativamente ao desenvolvimento da economia e ecologia criativa (esclarecer sobre oportunidades de financiamentos e incentivos, promover eventos, disseminar informação, preservar e orientar talentos, etc.).


O que fazemos? 

  • Informar (e envolver) a comunidade em geral sobre a economia e ecologia criativa (promover eventos, disseminar informação, preservar e orientar talentos etc.). 

  • Contribuímos para um aumento de massa crítica, proporcionando espaços de encontro e de convergência de interesses. 

  • Promovemos e esclarecemos sobre oportunidades de financiamentos e incentivos. 

  • Promovemos e criamos oportunidades para networking; estabelecemos parcerias em rede.

  • Promovemos e dinamizamos a clusterização do sector das Indústrias Criativas na Região Norte.

  • Incentivamos a criação e promovemos desenvolvimento de negócios criativos (aconselhamento, acompanhamento e orientação).

  • Contribuímos para o reforço dos processos de regeneração urbana em cidades. 

  • Promovemos e asseguramos a visibilidade do sector das Indústrias Criativas, a nível nacional e internacional.

  • Colaboramos com centros de saber no sentido de atrair jovens universitários para a criação de negócios criativos. 

 

ADESÃO

Podem ser associados da ADDICT as pessoas singulares ou colectivas que, empenhadas no objecto social desta Associação, sejam admitidas nos termos dos Estatutos, pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Os associados aderentes podem revestir a qualidade de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam uma actividade na área de actuação da Associação ou de suporte a essa mesma actuação.

São, nomeadamente, direitos dos Associados aderentes: participar e votar nas Assembleias Gerais, eleger e ser eleito para os órgãos sociais nos termos destes Estatutos, ser ouvido pela Direcção sobre assuntos de grande relevância para a vida da Associação, participar nas actividades e projectos promovidos pela Associação, usufruir dos serviços, apoios e vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da Associação.

Os direitos dos Associados adquirem-se com o pagamento da jóia inicial e da primeira quota.

Para formalizar o pedido de adesão à ADDICT solicitamos que nos faça chegar a Ficha de Adesão devidamente preenchida e assinada, para o seguinte email: info@addict.pt.

Toda a informação prestada à ADDICT é confidencial e será utilizada na estrita prossecução dos seus fins estatutários.



O valor da jóia inicial a pagar pelos Associados é determinado em função dos indicadores mencionados na seguinte tabela:

Tipologia de Associado

Dimensão

Valor da Joia

Fundador

n.a.

1.750,00 €

Efectivo

Individual

120,00 €

Empresa/Entidade até 10 trabalhadores

120,00 €

Empresa/Entidade com 11 a 50 trabalhadores

300,00 €

Empresa/Entidade com 51 a 250 trabalhadores

600,00 €

Empresa/Entidade com mais de 250 trabalhadores

1.200,00 €

Aderente

Recém-licenciados/estudantes de escola profissional

ou artística (<3 anos) e/ou desempregado do sector das IC

0,00 €


 

O valor da Quota anual a pagar pelos Associados é determinado em função da dimensão da entidade requerente, de acordo com os indicadores abaixo:




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