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Para serem passíveis de inserção em Estratégias de Eficiência Colectiva – Clusters, os projectos deverão observar as seguintes condições em termos de enquadramento sectorial e territorial:
a) Os projectos devem visar as actividades (CAE Rev.3) identificadas no quadro abaixo, representando no mínimo 60% do volume de negócios do promotor, e localizar-se, quando se trate de investimentos corpóreos, nos territórios indicados no mesmo quadro;
b) A título excepcional, podem ser considerados projectos que visem outras actividades ou se insiram noutras NUTS III do Continente, desde que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento da EEC-Cluster correspondente;
c) Consideram-se como actividades “nucleares” os sectores alvo principal de desenvolvimento das EEC-Clusters e como “de suporte” as que contribuem de forma relevante para a competitividade das primeiras.
* Exclusivo para candidaturas no âmbito do SI Qualificação PME e SI I&DT que incorporem actividades consideradas de importante valor acrescentado/ inovação em termos de criatividade e cultura e para EEC-Clusters reconhecidas ao abrigo do nº 3 do art. 8º do Regulamento do Sistema de Incentivos Qualificação PME e do nº 3 do art. 7º do Regulamento do Sistema de Incentivos I&DT.
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